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CONVITE AO CRIME
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que não permitia que os condenados nela enquadrados se beneficiassem do regime de progressão da pena. Agora, os condenados por crimes como homicídio qualificado, seqüestro, estupro, tráfico de drogas, entre outros, podem ter direito ao regime semi-aberto e em seguida para o aberto, em caso de bom comportamento, depois de cumprido um sexto da pena.Numa cidade perto daqui,em Sobral,um juiz de direito chega depois do horário num supermercado,força a entrada,dá uma carteirada e consegue entrar,o vigia reclama e ele discute uns 30 segundos,vira ele de costas e num ato de soldado nazista em campo de concentração atira na nuca do pobre vigia,o corpo tomba e o dito juiz sai caminhando com a certeza que seu cargo fala por si só,que a velha desculpa da legítima defesa se encaixaria como uma luva no tribunal dos seus pares.O animal togado só esqueceu de uma coisinha,tinha um troço pequeno lá no alto,discreta e silenciosa,uma micro-câmera,foi ela que fez a parte mais difícil,provar que um juiz também pode ser um assassino frio e calculista,com requintes de matador profissional atirando na nuca de uma pessoa desarmada e que estava cumprindo apenas sua função.Bom,esse assassino,por causa da câmera e simplesmente por causa dela e da repercussão negativa pegou 15 anos de cadeia,regime fechado por ter sido crime hediondo,pois é,mas segundo o entendimento do STF esse vagabundo terá direito ao semi-aberto em menos de um ano e depois de dois anos terá o regime aberto,precisando somente ir todo mês ao fórum e assinar um livro,eis o que valeu a vida do vigia do supermercado,uma assinatura num livro.Se antes era inconstitucional segundo alega os que pediram a revisão da lei,era obrigação do legislador que a implementou que a mudança fosse feita há tempo de não favorecer o réu com a derrubada do dispositivo,ah sim,ia esquecendo,quem pediu a revisão da lei foi um condenado por abusar sexualmente de três menores.E nada,nada,simplesmente nenhuma reação houve por parte dos nossos legisladores.Alguém aí está surpreso?

Colunista Tadeu Nogueira

Entenda esse caso,clique AQUI

posted by: Anônimo on segunda-feira, março 20, 2006 at 12:31 **
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